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A CDU apresentou queixa contra desconhecidos na PSP, por furto de estruturas de propaganda na cidade de Coimbra. A CDU foi confrontada com o desaparecimento de estruturas metálicas com propaganda eleitoral durante o fim de semana de 28 e 29 de Setembro. As estruturas desapareceram na rotunda da Portela, na rotunda da Av. António Ferrer Correia com a Av. Mendes da Silva, na rotunda da Av. Fernando Namora com a Av. Elísio de Moura e na rotunda do Tovim. Desapareceram também estruturas de propaganda na Figueira da Foz, na zona da Gala.

Foi apresentada ainda outra queixa por destruição, na baixa da Cidade, de propaganda eleitoral do Comício da CDU do dia 30 de Setembro,

O exercício de propaganda política é protegido pela Constituição da Republica, é regulado pela Lei 97/88 de 17 de Agosto. A Constituição prevê “Direitos, Liberdades e Garantias”, cujos preceitos beneficiam de um regime de protecção reforçada, nomeadamente o previsto no art.18º do mesmo diploma, nos termos do qual estes preceitos são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas (art.18º,nº1).

A CDU continuará a bater-se pela defesa do exercício das liberdades políticas e em particular pelo direito à propaganda política.