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Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social


Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República

A Empresa Fabriconfex está localizada em Gavinhos, concelho de Oliveira do Hospital. Esta empresa tem actualmente cerca de 200 trabalhadores e iniciou a sua actividade na década de 60 no sector do vestuário.

Pode ler-se no sítio Internet da empresa que “Temos implementados ao nosso dispor, os melhores equipamentos e tecnologia de vanguarda aplicados à indústria de vestuário: CAD/CAM Gerber, corte automático, prensas Brisay e máquinas de costura automatizadas. Possuímos autonomia para conceber e desenvolver de raiz, em parceria com o nosso cliente, o molde do produto a confeccionar, sempre de mãos dadas com as tendências internacionais da moda, aos melhores padrões da qualidade de serviço. Orgulhamo-nos de desenvolver colecções e produzir fatos por medida actualmente comercializados nos mais prestigiados pontos de venda da União Europeia e América do Norte. Todos os nossos artigos são desenhados e produzidos em concordância com as mais exigentes normas internacionais de qualidade, em que impera a nossa rigorosa selecção da qualidade de tecidos e matérias incorporadas, com o objectivo único de dotar o nosso produto de um fitting extraordinário e qualidade superior. Apostando na formação e valorização constantes dos nossos recursos humanos, empregamos 280 colaboradores e possuímos uma capacidade de produção instalada de 600 casacos e 500 calças dia, o que nos permite ter uma rápida resposta de serviço para o nosso cliente, satisfazendo as Suas necessidades de mercado.”

Contudo, os trabalhadores, estando há vários meses com salários em atraso, foram convocados, no passado dia 18 de Novembro, pela Administração, sendo pressionados para procederem, pela sua iniciativa, à suspensão dos contratos de trabalho com base no não pagamento pontual da retribuição.

Ora, nos termos do Código do Trabalho, em caso de incumprimento do contrato e, neste caso, na falta do pagamento pontual da retribuição, a empresa está obrigada a cumprir o artigo 313º do citado Código, nomeadamente: distribuir lucros ou dividendos, pagar suprimentos e respectivos juros ou amortizar quotas sob qualquer forma; remunerar membros dos corpos sociais por qualquer meio, em percentagem superior à paga aos respectivos trabalhadores; comprar ou vender acções ou quotas próprias a membros dos corpos sociais; efectuar pagamentos a credores não titulares de garantia ou privilégio com preferência em relação aos créditos dos trabalhadores, salvo se tais pagamentos se destinarem a permitir a actividade da empresa; efectuar pagamentos a trabalhadores que não correspondam ao rateio do montante disponível, na proporção das respectivas retribuições; efectuar liberalidades, qualquer que seja o título; renunciar a direitos com valor patrimonial; celebrar contratos de mútuo na qualidade de mutuante ou proceder a levantamentos de tesouraria para fim alheio à actividade da empresa, sob pena de ser sujeito a pena de prisão até 3 anos em caso de violação destes deveres.

Por outro lado, sendo a entidade patronal que está a violar o seu dever, tendo estado os trabalhadores ao serviço sem receberem o salário a que têm direito, é inaceitável a pressão exercida para que sejam estes a abdicar dos seus direitos e assinar a suspensão. Contudo, face à necessidade de sobrevivência, muitos destes trabalhadores não têm outra solução que não seja a suspensão para procurarem outra fonte de rendimento.

Esta situação é tanto mais dramática quando os últimos dados relativos a este concelho referem que o aumento de desemprego só no último ano se situa nos 15% muito por culpa do já dramático encerramento da empresa HBC, já em 2009, que empurrou para o desemprego mais de 170 trabalhadores. O emprego existente neste concelho está associado, fundamentalmente, ao sector têxtil e do vestuário e o encerramento desta empresa poderia ser mais um duro golpe para os trabalhadores do concelho e da região.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d), do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, os seguintes esclarecimentos:

  1. Tem esse Ministério conhecimento da situação relatada?

  2. Efectuou a ACT alguma acção inspectiva à referida empresa, tendo em conta a existência de salários em atraso? Em caso afirmativo, qual o resultado dessa acção?

  3. Que medidas vai esse Ministério tomar no sentido de garantir o pagamento dos salários em atraso e respectivos juros e o cumprimento do artigo 313º do Código do Trabalho, nomeadamente quanto ao cumprimento dos deveres da entidade patronal uma vez que existem salários em atraso?

 


A Deputada do PCP

Rita Rato