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O PCP questionou o governo sobre abate de sobreiros em Condeixa-a-Nova:
Recentemente foi notícia o anúncio do despacho da Ministra do Ambiente autorizando o abate de 1070 árvores em Condeixa-a-Nova para a construção de três parques solares em Corteses, Quinta do Vale e São Fipo pela empresa Anadia Green. Este projeto tem sido alvo de contestação pelas populações afetadas.

Foi ainda anunciado a plantação de 7400 sobreiros em Marvão como forma de compensação. 
O PCP tem vindo a afirmar que necessidade de apostar nas energias renováveis não pode justificar tudo. A pressão sobre solos em áreas ambientalmente sensíveis ou até com aptidão agrícola tem aumentado muito. As simplificações processuais para projetos de energia renováveis não têm garantido a salvaguarda da capacidade de defesa de zonas ambientalmente sensíveis. Sendo que o conceito de compensação levanta um conjunto de problemas e interrogações, desde logo se se pode considerar compensação a destruição de povoamentos florestais consolidados, por novos povoamentos com árvores jovens, com taxas de sobrevivência a determinar, a centenas de quilómetros, mas também com o acompanhamento e monitorização dos compromissos que estão longe de salvaguardar ou de compensar o desequilíbrio provocado no ecossistema em Condeixa-a-Nova.
A aposta nas energias renováveis, o aumento da eficiência energética e a redução do défice energético, considera também que isso se deve fazer de forma racional, favorecendo interesses coletivos e não os interesses do negócio das energéticas.

O PCP tem denunciado a forma com que os governos têm favorecido os promotores dos projetos, seja através da promoção de leilões, atribuindo uma capacidade de ligação à rede a título perpétuo (o que é altamente lesivo dos interesses do país) colocando nas mãos de privados instrumentos que deveriam estar ao serviço do país, seja criando condições para
elevadas rentabilidades e pretexto para avultados negócios.

O PCP considera que os projetos de energias renováveis:
- Não devem ser dispensados de processos de avaliação de impacto ambiental ou de Estudos de Incidências Ambientais, sujeitos a discussão pública;
- devem ser impedidos em solos classificados como RAN e ou incluídos em perímetros de rega;
-  devem ter em conta perímetros de proteção às localidades;
- em áreas REN, apesar da legislação considerar de uso compatível, deveriam ser sujeitos a um processo de incidências ambientais;
- devem salvaguardar áreas de floresta autóctone, de montado de sobro e de azinho.

Assim e ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, perguntamos ao Governo:

1. Quais os dados em que se basearam para o cálculo das compensações?
2. Houve algum envolvimento das populações afetadas?
3. Como se fará a monitorização do processo, que meios serão disponibilizados?

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