A aprovação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, por PS, PSD e CDS, representou um dos maiores ataques aos direitos dos trabalhadores da Administração Pública, visando uma profunda e estratégica de desvalorização das carreiras dos trabalhadores.
A destruição das carreiras da Administração Pública, criando três carreiras generalistas, a saber técnico superior, assistente técnico e assistente operacional, teve como objetivo por um lado, atacar os direitos e as carreiras dos trabalhadores da Administração Pública, ao pôr fim à especialização de funções, o que também tem reflexos na qualidade de serviço público; por outro lado limitar a progressão na carreira e as promoções, passando estas a depender da obtenção de, hoje, 8 pontos por via do sistema de avaliação, o que para a maioria dos trabalhadores da Administração Pública significa 8 anos para progredir, sem perspetiva de alcançar o topo da respetiva carreira.
A reposição e a criação de novas carreiras na Administração Pública, de acordo com as especificadas de cada função em concreto é da mais elementar justiça, quer na perspetiva da valorização das carreiras profissionais e dos trabalhadores, quer na melhoria do serviço público que é prestado às populações.
A discussão, a reposição, alteração e criação de novas carreiras na Administração Pública é matéria de âmbito da negociação coletiva entre as organizações representativas dos trabalhadores e o Governo. Esta matéria deve envolver profundamente os trabalhadores e as suas organizações representativas, num processo sério e eficaz.
A Assembleia da República pode e deve assinalar essa necessidade, aliás condição indispensável para o reforço da qualidade dos serviços públicos, mas existe um espaço próprio e insubstituível que é o da negociação coletiva. De resto, o PCP sempre denunciou e exigiu o cumprimento desse direito constitucional.
Contudo, o Governo AD (PSD-CDS) não tem correspondido às reivindicações dos trabalhadores, designadamente na reposição de carreiras extintas.
Na Administração Local existem cerca de 400 assistentes operacionais com funções de agente único de transportes coletivos. Com a aprovação da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a sua carreira foi extinta e transitaram para a carreira geral de assistente operacional, embora
continuem a desempenhar as funções de agente único de transportes coletivos.
Consumada em 2009, essa transição traduziu-se assim na integração numa “carreira” que previu um salário igual ao salário mínimo nacional, quando, anteriormente, o superava em cerca de 63%, o que, por si só, evidencia a grosseira desvalorização da estrutura remuneratória da carreira extinta, situação ainda agravada pela falta de perspetivas de progressão, por força das exigências legais impeditivas dessa evolução.
Assim, a carreira de assistente operacional não definiu o conteúdo funcional da profissão de agente único e não teve em consideração as especificidades exercidas por estes trabalhadores e não permitiu a sua valorização, nem da carreira, nem da respetiva grelha salarial.
Para exercerem a sua profissão, é exigido a estes trabalhadores para além da carta de condução, certificado de transporte de crianças, certificado de aptidão de motorista, entre outras, cuja validação é de cinco em cinco anos, em muitos casos, suportado integralmente
pelos trabalhadores. Por força do que se referiu, registam-se, há muito, dificuldades na contratação e fixação de motoristas e de mecânicos, o que não estará desligado da desvalorização das carreiras e das remunerações. E muitos acabam por abandonar o setor público, porque encontram melhores condições de trabalho noutros locais Perante tão intolerável situação, os trabalhadores têm exigido a recuperação da
carreira de que foram privados, dotada de uma estrutura consentânea com a justa valorização salarial que lhe é devida, e com regras igualmente adequadas a uma justa evolução profissional, nessa carreira. Consequentemente, têm assumido diversas formas de
luta, de que são exemplos mais recentes as greves realizadas pelos trabalhadores dos SMTUC, revelando uma forte determinação de, em unidade, alcançarem os seus objetivos, nos termos das propostas formalmente apresentadas ao governo.
Lamentavelmente, porém, o governo tem-se eximido a dar uma resposta a essas propostas, apesar de se ter comprometido a reunir com os sindicatos representativos destes profissionais, o que não fez, agravando-se cada vez mais a indignação justamente sentida por estes trabalhadores.
Consideramos, assim, que a valorização destes trabalhadores, passa pela criação da carreira de agente único de transportes coletivos, no âmbito de processo de negociação coletiva com as organizações representativas dos trabalhadores, onde seja devidamente reconhecida a especificidade das funções que desempenham, o desgaste que resulta do exercício de funções em regime de trabalho por turnos e noturno e com a respetiva valorização remuneratória.
Assim, não substituindo e até reforçando o espaço de negociação coletiva entre os sindicatos e o Governo, o PCP através da presente iniciativa propõe que o Governo tome todas as diligências, para, de imediato, desenvolver um processo negocial de reposição da carreira de agente único, com base nas propostas apresentadas.
Por outro lado, deve o governo iniciar e desenvolver o processo negocial de revisão da generalidade das carreiras na Administração Pública, no sentido da recuperação de direitos suprimidos pelas gravosas alterações introduzidas pela Lei 12-A/2008.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:
1. Tome todas as diligências para, de imediato, desenvolver um processo negocial de reposição da carreira de Agente Único com base nas propostas apresentadas.
2. Inicie e desenvolva os processos de negociação coletiva com as organizações representativas dos trabalhadores, com vista à reposição, valorização e criação de novas carreiras profissionais, considerando as especificidades das funções desempenhadas, assegurando a valorização das carreiras, a progressão e a consequente tradução remuneratória.
3. Conclua o processo de negociação previsto no número anterior no prazo máximo de um ano.
Assembleia da República, 2 de junho de 2025
Os Deputados,
PAULO RAIMUNDO; PAULA SANTOS; ALFREDO MAIA