joomla templates top joomla templates template joomla

cdu logoPor proposta da CDU, pela primeira vez em Coimbra nas últimas décadas, todas as reuniões ordinárias da Câmara Municipal serão públicas, logo com a possibilidade de intervenção dos munícipes.

Face à demagogia ou ignorância de algumas declarações relativamente à discussão da delegação de competências prevista na lei, a CDU esclarece que:

1. De acordo com a Lei n.º 75/2013, artigo 32.º, a Câmara dispõe de um vasto conjunto de competências (cerca de 50) e que, também de acordo com o Decreto- Lei n. 135/99, podem ser delegadas no presidente e por este subdelegadas em vereadores e por estes em chefias de vários níveis. Do conjunto de cerca de 50 competências definidas na lei 75/2013 há porém competências indelegáveis, cerca de 20.

2. Só a delegação de competências permite a subdelegação, sendo que nenhuma Câmara Municipal conseguiria funcionar sem este procedimento, a não ser que o seu executivo reunisse todos os dias. 

Propor que todas as decisões de gestão vão à reunião do executivo revela ignorância de como funciona uma autarquia e não tem em conta que os despachos proferidos por vereadores ou outros dirigentes, ao abrigo destas competências, ascendem a largas dezenas por dia. Pelo que uma decisão deste tipo conduziria a uma paralisação dos serviços, com efeitos nefastos se acrescentados aos efeitos do centralismo paralisante da maioria PS.

3. A proposta apresentada é semelhante ao decidido na esmagadora maioria dos municípios portugueses. Em 2013, proposta semelhante mereceu a aprovação unânime do executivo na sua primeira reunião (vide acta n.º1 de 28/10/2013, votos a favor dos vereadores do PS, PSD, CDU e CpC); 

4. A CDU esclarece que algumas das competências que constam da lei estabelecem limites máximos (ex. alínea g) do n.º 1 do art.º 33 “adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMGG." Os limites estão definidos por lei e, obviamente, não é possível alterar esse tecto. Atente-se ainda que a Lei do OE estabelece limites aos valores autorizados bem mais baixos que a lei geral; estando na proposta do OE 2018 uma redução ainda acentuada;

5. A CDU esclarece que os actos praticados por presidentes ou vereadores ao abrigo das competências delegadas pela Câmara são sempre reversíveis ou anuláveis pelo órgão colegial Câmara. O recurso para a câmara municipal pode ter por fundamento "a ilegalidade ou inconveniência da decisão e é apreciado no prazo máximo de 30 dias.” (art.º 34.º).

6. Sobre a fixação de vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, a lei define o número de vereadores a tempo inteiro em municípios, que em Coimbra poderão ser 10. A CDU defendeu que a proposta de atribuição de mais vereadores corresponde a um enriquecimento da pluralidade e da democraticidade no poder local, conforme desde sempre defendemos. Assim, votámos favoravelmente a proposta de 7 tempos inteiros.

A CDU Coimbra

centenário acções coimbra

 

20180100 mupi obra hidroagrícola do mondego

 

20180100 Breve Curso da História do Capitalismo

 

20201208 CARTAZ REVERSÃO DA FUSÃO WEB

 

20170210_ramal_da_lous_cumpra-se_o_aprovado.png

20201112 placa álvaro cunhal coimbra

20210326 covoes 24horas

20160910_universidade_fundao.jpg