Por proposta da CDU, pela primeira vez em Coimbra nas últimas décadas, todas as reuniões ordinárias da Câmara Municipal serão públicas, logo com a possibilidade de intervenção dos munícipes.
Face à demagogia ou ignorância de algumas declarações relativamente à discussão da delegação de competências prevista na lei, a CDU esclarece que:
1. De acordo com a Lei n.º 75/2013, artigo 32.º, a Câmara dispõe de um vasto conjunto de competências (cerca de 50) e que, também de acordo com o Decreto- Lei n. 135/99, podem ser delegadas no presidente e por este subdelegadas em vereadores e por estes em chefias de vários níveis. Do conjunto de cerca de 50 competências definidas na lei 75/2013 há porém competências indelegáveis, cerca de 20.
2. Só a delegação de competências permite a subdelegação, sendo que nenhuma Câmara Municipal conseguiria funcionar sem este procedimento, a não ser que o seu executivo reunisse todos os dias.
Propor que todas as decisões de gestão vão à reunião do executivo revela ignorância de como funciona uma autarquia e não tem em conta que os despachos proferidos por vereadores ou outros dirigentes, ao abrigo destas competências, ascendem a largas dezenas por dia. Pelo que uma decisão deste tipo conduziria a uma paralisação dos serviços, com efeitos nefastos se acrescentados aos efeitos do centralismo paralisante da maioria PS.
3. A proposta apresentada é semelhante ao decidido na esmagadora maioria dos municípios portugueses. Em 2013, proposta semelhante mereceu a aprovação unânime do executivo na sua primeira reunião (vide acta n.º1 de 28/10/2013, votos a favor dos vereadores do PS, PSD, CDU e CpC);
4. A CDU esclarece que algumas das competências que constam da lei estabelecem limites máximos (ex. alínea g) do n.º 1 do art.º 33 “adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMGG." Os limites estão definidos por lei e, obviamente, não é possível alterar esse tecto. Atente-se ainda que a Lei do OE estabelece limites aos valores autorizados bem mais baixos que a lei geral; estando na proposta do OE 2018 uma redução ainda acentuada;
5. A CDU esclarece que os actos praticados por presidentes ou vereadores ao abrigo das competências delegadas pela Câmara são sempre reversíveis ou anuláveis pelo órgão colegial Câmara. O recurso para a câmara municipal pode ter por fundamento "a ilegalidade ou inconveniência da decisão e é apreciado no prazo máximo de 30 dias.” (art.º 34.º).
6. Sobre a fixação de vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, a lei define o número de vereadores a tempo inteiro em municípios, que em Coimbra poderão ser 10. A CDU defendeu que a proposta de atribuição de mais vereadores corresponde a um enriquecimento da pluralidade e da democraticidade no poder local, conforme desde sempre defendemos. Assim, votámos favoravelmente a proposta de 7 tempos inteiros.
A CDU Coimbra