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Tribunal absolve militantes do PCP no caso da pintura das Escadas Monumentais

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Sentença do Tribunal de Coimbra absolve militantes do PCP no caso da pintura das Escadas Monumentais

Perante a sentença do Tribunal de Coimbra, conhecida ontem, que absolve os três militantes comunistas acusados da prática de um crime pela pintura das escadas monumentais, realizada em Maio de 2011, a Direcção Regional de Coimbra do PCP vem informar:

1. O Tribunal considerou como provado que ao longo dos últimos 39 anos as inscrições murais realizadas naquelas escadas, pelo PCP e CDU, bem como por outros intervenientes, correspondiam ao legítimo exercício da liberdade de expressão conferida pela Constituição da República Portuguesa.

2. De igual forma, entendeu o Tribunal que este quadro legal viria apenas a alterar-se aquando da publicação do Despacho publicado um mês antes dos factos em Diário da República e por via do qual se abriu o procedimento de classificação, no grau de interesse nacional, da Universidade de Coimbra – Alta e Sofia, decorrente da inclusão na área de protecção da candidatura a Património Mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).

3. O Tribunal considerou ainda que este novo enquadramento não era do conhecimento da generalidade da população de Coimbra, existindo à altura, a convicção de que a CDU, à semelhança do que já havia feito numerosas vezes no passado, no mesmo local, estava a praticar um acto de propaganda político-eleitoral permitido por lei, não havendo por isso dolo, condição necessária para a punibilidade do crime.

Como se disse nas notas que a Direcção Regional do PCP tornou públicas na altura dos factos, o empolamento dado a esta acção de propaganda da CDU e as orquestradas tentativas de boicote de acções da CDU só podiam ser lidos como uma campanha que se destinava a atingir a intervenção política da CDU e o que ela comporta de proposta alternativa ao rumo de desastre que está a ser imposto ao país.

O PCP reafirma, para lá deste episódio, o firme propósito de continuar, como até aqui, a respeitar, divulgar e defender -exercendo- os princípios e direitos conferidos pela Constituição da República Portuguesa, nomeadamente aqueles relacionados com a sua liberdade de propaganda e intervenção política, no sentido de contribuir para o esclarecimento e formação da vontade do povo português.

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