A CDU, considerando que o Projecto de “Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Ecossistema Cultural (PMAEC)” não reúne condições para ser discutido e votado na reunião de hoje, menos ainda para ser submetido a consulta pública, propôs a sua retirada da ordem do dia, atendendo a que:
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Só no domingo, ao final da tarde, foi entregue o Relatório de Execução do Regulamento em vigor, solicitado em reunião de executivo municipal de 3 de outubro, por 2 vereadores desta Câmara.
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Só no domingo foram dados a conhecer os contributos das entidades referidas na “Nota justificativa complementar”, e os conteúdos dos referidos emails, enviados aos serviços municipais, com contributos para o Regulamento; afinal foram os serviços a solicitar às entidades que remetessem as principais acções dos seus planos de actividades para 2023 e eventuais contributos para o regulamento municipal. Pergunta-se: foram todas as entidades membros do conselho municipal de cultura, logo todas as entidades do tecido cultural do concelho, convidadas a pronunciar-se sobre esta matéria? Estão todas estas entidades a ser convocadas para as reuniões do conselho?
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O Gabinete Jurídico teve menos de 24h para analisar e se pronunciar sobre um Regulamento desta importância
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Da análise e do parecer emitidos pelo Gabinete Jurídico resultam evidentes necessidades de correcção e densificação, algumas que se consideram essenciais
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A submissão a consulta pública escrita em plena época natalícia, contribuirá para limitar a participação, que se quer ampla, dos muitos interessados, atendendo ao universo de pessoas e entidades abrangidos
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Conferir urgência a um processo não é o mesmo que fazê-lo “à pressa”. A Câmara deve apresentar a consulta pública a versão mais completa das suas propostas
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A não enunciação dos critérios de atribuição de apoio no instrumento regulamentar mantém a incerteza e a discricionariedade, dificulta a programação de actividades e a construção de parcerias, impossibilita o trabalho de fundo e regular que se diz querer estimular e potenciar
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O desconhecimento de tais critérios não permite também aferir se, no concreto, a distinção entre entidades profissionais e não-profissionais, que saudamos, vai afinal representar uma coisa boa, uma coisa assim-assim ou ou uma coisa má. Dir-se-á que tudo isto ainda vai a discussão pública, argumento que não colhe, porque são precisamente esses critérios que devem ser também objecto de consulta e discussão pública. Isto é, o documento não está apto a ser cabalmente analisado e discutido pelas entidades, já que não terão oportunidade de se pronunciar sobre o que mais as afecta mas não está enunciado na proposta. Assim se subverte por completo a razão de ser da consulta pública, no corolário do princípio da participação
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A noção de “marca” (associada à noção de marketing), assumida na “Nota justificativa complementar” como a grande novidade e enunciada entre os “grandes objectivos” do novo instrumento regulamentar, dá um sinal claro, que nos preocupa e a que nos opomos, das grandes prioridades da maioria para a política cultural. A CDU não ignora nem renega o potencial económico da cultura, a sua ligação ao trabalho e o seu potencial de criação de riqueza. Mas uma cidade é muito mais que uma marca. Nenhuma marca dará expressão e impulso à riqueza e a diversidade que formam a cidade e o seu tecido cultural. Uma marca serve apenas para vender, a cidade é para viver. Num momento de imposição das leis do mercado em todos os setores da sociedade portuguesa, é vital a adoção de políticas culturais que gerem dinâmicas para além da redutora dimensão do entretenimento e da ocupação dos “tempos livres”, que reduzem as culturas locais à condição de produtoras do “pitoresco”, subsidiárias de outras atividades, como o turismo. Contrariar tal tendência deverá ser o desígnio de uma verdadeira política cultural municipal.
Por fim, a falta de densidade da proposta, que identifica de forma vaga e geral as linhas estratégicas que informam o novo programa municipal de apoio, suscita dúvidas essenciais que justificam um pedido de esclarecimento:
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A proposta integra a possibilidade de ser a Câmara a atestar a condição de entidade profissional? Com que grau de discricionariedade e/ou à luz de que critérios?
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No caso das entidades gestoras de espaços municipais, o apoio ao funcionamento e o apoio à criação, passam a integrar o mesmo protocolo?
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As exigências burocráticas e os critérios de atribuição de apoios, que se desconhecem, continuarão iguais para entidades profissionais e para entidades não-profissionais?
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A proposta de divisão de receita de bilheteira reporta-se a espaços de gestão municipal ou também a espaços municipais geridos por entidades? Assim sendo, não configura de facto uma redução do apoio municipal?
Dado que a proposta não foi retirada e pelo que afirmámos, a CDU votou contra o envio a consulta pública deste projeto de regulamento municipal.