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Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

A Lei nº 114/2017, de 29 de dezembro, dispõe no artigo 18º as normas e regras para o descongelamento das progressões e respetivas valorizações remuneratórias. O PCP tem vindo a ser informado que diversas entidades do Serviço Nacional de Saúde não estão a cumprir o estipulado na Lei nº 114/2017, de 29 de dezembro, ou seja, a lei do Orçamento do Estado para 2018.

Segundo informação do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, o Hospital Distrital da Figueira da Foz não está a aplicar a regras de descongelamento aos enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho, apenas o fez aos enfermeiros com Contrato de Trabalho em Funções Públicas. Para esta estrutura representativa dos enfermeiros, tal procedimento configura “uma inadmissível discriminação negativa”, pelo que exige “a imediata aplicação, justa e coerente, das regras relativas ao descongelamento das progressões.”

O Grupo Parlamentar do PCP sabe que o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses já interveio, mas ainda não se conhece o resultado dessa intervenção.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio, do Ministério da Saúde, sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

Que medidas vão ser tomadas pelo Governo para que aos enfermeiros com contrato individual de trabalho do Hospital Distrital da Figueira da Foz seja aplicada a valorização remuneratória, prevista no artigo 18º da Lei do Orçamento do Estado de 2018?

Palácio de São Bento, 8 de novembro de 2018
Deputado(a)s
CARLA CRUZ(PCP)
JOÃO DIAS(PCP)
ANA MESQUITA(PCP)
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