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No Dia Internacional da Mulher, a Eurest anunciou um novo despedimento coletivo (que se junta ao de Novembro de 2020), atingindo 146 trabalhadores, dos quais 141 são mulheres. De acordo com o comunicado da Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, estão incluídos, novamente, “trabalhadores das cantinas, bares, vending e cafetarias de fábricas, institutos púbicos, incluindo o IFFP, faculdades publicas e privadas, escolas, estações ferroviárias, CTT, áreas de serviço e restauração pública”.

De acordo ainda com o referido comunicado, a Eurest “tem um volume de negócios superior a 100 milhões de euros anualmente, dá milhões de lucros todos os anos”, bem como “recebeu e continua a receber apoios do Estado neste período de pandemia.” É absolutamente inaceitável que a Eurest volte a despedir, especialmente considerando os lucros acumulados ao longo de largos anos no país. Lembrámos que a Eurest, pertencente ao grupo inglês Compass, opera em Portugal há décadas, explorando diferentes serviços da área da restauração.

Em 2020, a empresa recorreu ao “lay-off simplificado” e logo depois despediu 122 trabalhadores, ou seja, recebeu dinheiros da Segurança Social, empurrou 122 trabalhadores para o desemprego e agora pretende despedir mais 146 trabalhadores. Este é um comportamento inaceitável e escandaloso por parte desta entidade patronal. Lembrámos ainda que, em Novembro de 2020, o Grupo Parlamentar do PCP questionou o Governo sobre o despedimento coletivo dos 122 trabalhadores, tendo o Governo respondido que iria comunicar a situação à ACT.

Importa também saber se a empresa comunicou ao Ministério responsável, no caso o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a intenção de novo despedimento coletivo, nomeadamente considerando o previsto no n.º 5, do artigo 360.º do Código do Trabalho que determina que "O empregador, na data em que procede à comunicação prevista no n.º 1 ou no n.º anterior, envia cópia da mesma ao serviço do ministério responsável pela área laboral com competência para o acompanhamento e fomento da contratação coletiva".

Importa também saber de que forma foi envolvido o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social em ambos os despedimentos coletivos referidos, considerando o previsto no artigo 362.º do Código do Trabalho ("Intervenção do Ministério responsável pela área laboral").

O PCP tem defendido e apresentado propostas no sentido da proibição dos despedimentos, sendo que este novo comportamento confirma a urgência de medidas que travem efetivamente os despedimentos. Perante uma situação de acelerado crescimento do desemprego e do claro aproveitamento por parte do grande patronato que pretende manter intocáveis os seus lucros, descartando os seus trabalhadores, importa defender os postos de trabalho e travar os despedimentos. A defesa do emprego com direitos, dos postos de trabalho, dos salários por inteiro para os trabalhadores são condições essenciais para garantir dignidade na vida dos trabalhadores e para o desenvolvimento do país, incluindo a tão necessária retoma económica.

A Eurest, com este novo despedimento coletivo, atira para o desemprego, nos últimos meses, 262 trabalhadores, 238 dos quais mulheres. O PCP rejeita este caminho e repudia a decisão de despedimentos levada a cabo pela empresa, manifestando a sua solidariedade aos trabalhadores. Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitou ao Governo que, por intermédio do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a prestação os seguintes esclarecimentos:

Quando teve o Governo conhecimento da intenção da Eurest de proceder a novo despedimento coletivo (mais 146 trabalhadores, 141 dos quais mulheres), considerando oprevisto no n.º 5, do artigo 360.º do Código do Trabalho, que prevê que a empresa informe também o Ministério responsável do processo de despedimento coletivo? Que ações desenvolveu o Governo perante esta comunicação da Eurest?

Que avaliação faz o Governo do comportamento da empresa que, em menos de 6 meses, faz dois despedimentos coletivos, atirando para o desemprego 262 trabalhadores, 238 das quais mulheres?

Que medidas pretende o Governo tomar para defender os postos de trabalho e garantir o cumprimento dos direitos laborais dos trabalhadores?

Qual o valor dos apoios atribuídos pelo Estado à Eurest desde Janeiro de 2020 até à data de hoje?

Que valor recebeu a empresa no âmbito dos mecanismos de lay-off?

Recebeu a empresa algum valor ao abrigo do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade? Se sim, que valor foi atribuído?

Considerando que, após o recurso ao lay-off, esta empresa está a proceder ao segundo despedimento coletivo (em menos de 6 meses), que medidas vai tomar o Governo face a esta situação?

Considerando o previsto no artigo 365.º do Código do Trabalho, de que forma acompanhou o Governo o anterior despedimento coletivo? Esteve este Ministério presente? Que posição assumiu? E em relação a este despedimento coletivo, que ações pretende tomar?<

Que ações foram desenvolvidas pela ACT em relação ao anterior despedimento coletivo, considerando a resposta do Governo à pergunta colocada pelo Grupo Parlamentar do PCP? Qual o resultado das mesmas?

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