
A Lei de 2014 consignava aumentos
consideráveis das rendas (mesmo em habitações que não apresentassem as
condições mínimas de habitabilidade), bem como criava instrumentos
facilitadores de despejos e mecanismos de deslocação administrativa e
forçada de munícipes (que iriam afectar sobretudo os inquilinos mais
idosos).
Tal
Lei, concebida à luz da filosofia que propugna que os mais pobres,
moradores nos bairros sociais, são cidadãos de segunda, globalmente
perigosos e incumpridores, foi finalmente revista e alterada, graças à
luta dos moradores e das suas Associações e ao novo quadro político, que
tornou possível a reposição de alguma justiça para os inquilinos
municipais.
Francisco Queirós e a
sua equipa deram então conta aos moradores das importantes alterações
introduzidas ao Regime do Arrendamento Apoiado, bem mais favoráveis para
os arrendatários, quer quanto ao cálculo da renda (pela primeira vez
atende-se ao rendimento líquido das famílias), quer quanto às garantias
do contrato de arrendamento.
Congratulando-se
com esta alteração do quadro legal, o Vereador da CDU sublinha que vale
a pena lutar pela reposição da justiça e pela melhoria da qualidade de
vida dos munícipes, propósitos que tem seguido e que continuará a
desenvolver, certo, porém, de que muito ainda há a fazer até à efectiva
concretização do Direito Constitucional à Habitação.