Exmo Sr
Presidente da Assembleia da República
Chegou ao conhecimento deste grupo parlamentar de uma situação relacionada com varias irregularidades que alegadamente tem vindo a ser cometidas através de sucessivos pedidos de insolvência e retoma de produção através das mesmas entidades patronais, recorrendo aos mesmos equipamento e inclusivamente a trabalhadores, anteriormente despedidos, na freguesia de Midões, concelho de Tábua.
Assim, a empresa, que já foi “ Cabasul”, com a designação “ Socotebal” até há quatro anos, quando se declarou insolvente. À data terá circulado a noticia alegadamente veiculada pelo patrão da reabertura da fábrica no mesmo sitio – mas agora com nova designação – “SAMLA”. E, de facto, a empresa reabriu com esta designação cerca de meio ano depois, nas mesmas instalações, tendo solicitado as mesmas trabalhadoras ao centro de emprego, as trabalhadoras que tinham ficado sem emprego e sem os direitos inerentes relativamente à antiguidade, entre outros tantos direitos laborais.
Esta fábrica, SAMLA, sempre teve bastante trabalho e, novamente foi requerida a sua insolvência (http://www.insolvencia.pt/insolvencias/603-insolvente-samla-teis-lda.html) sendo que vários testemunhos afirmam que terá encerrado por má gestão, sendo que cerca de 60 trabalhadoras estão com os salários em atraso desde Dezembro de 2009, tendo sido obrigadas a recorrer recentemente à suspensão dos seus contratos para poderem usufruir de algum rendimento.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d), do nº 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, os seguintes esclarecimentos:
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Tem esse Ministério conhecimento da situação relatada? Confirma esse Ministério essa situação?
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Efectuou a ACT alguma acção inspectiva à referida empresa, tendo em conta a existência de salários em atraso e dos vários processos de insolvência envolvendo as mesmas entidades patronais, ainda que com designações e nomes de firma diferentes? Em caso afirmativo, qual o resultado dessa acção?
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Que medidas vai esse Ministério tomar no sentido de garantir o pagamento dos salários em atraso e respectivos juros e o cumprimento do artigo 313º do Código de Trabalho, nomeadamente quanto ao cumprimento dos deveres da entidade patronal uma vez que existem salários em atraso?
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Que medidas vai esse Ministério tomar relativamente ao sucessivos processos de falência, caso os mesmos se revelem fraudulentos?