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A decisão de encerrar as oficinas da EMEF na Figueira da Foz, onde 34 trabalhadores fazem a manutenção do material da Linha do Oeste, consta de um pedido de parecer enviado pela administração à Comissão de Trabalhadores. Na sexta-feira, quando revelou esta notícia e anunciou a convocação conjunta de um plenário para ontem à tarde, o Sindicato dos Ferroviários deixou logo um aviso: fechar aquelas oficinas pode vir a ser mais uma justificação para o encerramento definitivo da linha.

Uma delegação do PCP composta por Nelson Fernandes, eleito da CDU na Assembleia Municipal da Figueira da Foz, Francisco Guerreiro, da DORC do PCP, Andreia Pereira, do Comité Central e Vladimiro Vale da Comissão Política do CC do PCP, participou no plenário dos trabalhadores da EMEF. O eleitos e dirigentes do PCP prestaram assim a sua solidariedade com a luta dos trabalhadores, deram conhecimento das propostas do PCP para o transporte ferroviário e deram nota da sua intervenção na Assembleia da República sobre este problema concreto. Vladimiro Vale apelou à união e à luta de todos os trabalhadores, acrescentando que "só com a luta é possível garantir o respeito pelos direitos dos trabalhadores  e a salvaguarda do transporte ferroviário".

Os deputados do PCP Bruno Dias e Rita Rato dirigiram uma pergunta ao governo no passado dia 1 de Agosto. Reproduzimos o texto de seguida:

Esta semana, a Administração da EMEF decidiu do encerramento das Instalações da EMEF na Figueira da Foz. Este acto da Administração da EMEF, agora sob tutela do Ministério da Economia, levanta três ordens de questões.

 A primeira, sobre a decisão em si. Na perspectiva – que é a do PCP – da manutenção e até desenvolvimento da circulação ferroviária na região, parece-nos totalmente absurdo o encerramento das únicas oficinas de manutenção actualmente existentes, depois do encerramento das oficinas de Coimbra. A alternativa para o indispensável desenvolvimento da rede existe e passa designadamente pela recuperação e modernização das infra-estruturas ferroviárias na região, com a ligação da linha da Beira Alta (ramal da Pampilhosa/Figueira da Foz) ao porto da Figueira da Foz; a aquisição de material circulante adequado ao tipo de procura e que possibilite um serviço de qualidade, rápido e seguro; a modernização e consolidação de um pólo da EMEF (actuais oficinas da Figueira da Foz) com o objectivo da prestação de um serviço de manutenção e reparação do material circulante, eficaz e com qualidade.

De um modo geral, impõe-se a definição de um plano regional de transportes que integre todos os modos a operar na região e geridos por uma autoridade regional de transportes, com a prestação de um serviço ferroviário incentivador da sua utilização, com horários adequados às necessidades das populações.

 

 A segunda questão, relativa ao desenvolvimento do Sector Ferroviário Nacional. A verdadeira questão é de saber se existe algum plano para o desenvolvimento do sector (que, a ser compatível com esta decisão anunciada agora, só poderia ser o que a comunicação social informou ter sido apresentado em segredo à troika) ou estamos perante o continuar de decisões desconexas umas das outras. Em concreto, este encerramento da EMEF na Figueira da Foz é resultado das alterações à circulação no ramal da Lousã e em Cantanhede, e claramente aponta para o próximo encerramento ou redução da Linha do Oeste. Mas nada disto se conhece formalmente, nada disto foi objecto de discussão pública ou nesta Assembleia.

A terceira, relativa aos direitos das Comissões de Trabalhadores, que continuam a ser violados pelas administrações destas empresas como se lhes assistisse alguma isenção especial face à lei. Em concreto, a Administração da EMEF: violou o disposto na alínea c) do artigo 423 do Código de Trabalho (ao recusar o direito de participação no processo de reestruturação em curso); no disposto na alínea a) do ponto 2 do artigo 429º do Código de Trabalho, (ao recusar informação e consulta prévia sobre o processo em curso e consequentemente ao negar os direitos previstos nas alíneas b), c) e d) do mesmo ponto); a que acresce o facto de a Administração da EMEF continuar há meses a violar o disposto na alínea g) do ponto 1 do artigo 423 do Código de Trabalho, ao recusar-se a reunir com a Comissão de Trabalhadores apesar dos pedidos formais efectuados.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Economia e Emprego:

  1. Vai o Governo intervir no sentido da anulação do encerramento da Manutenção da EMEF na Figueira da Foz?

  1. Vai o Ministério apresentar publicamente as linhas para o desenvolvimento do sector ferroviário nacional, ou vai continuar a sujeitar o sector a um conjunto de decisões desconexas, sem a necessária articulação entre as diferentes vertentes de um mesmo sector (nomeadamente, a produção e manutenção de material circulante; construção, gestão e manutenção das infra-estruturas; controlo de circulação; circulação de passageiros; circulação de mercadorias)?

  1. Está o Governo a executar qualquer tipo de plano secreto apresentado à troika, mas escondido dos portugueses e seus representantes na Assembleia da República?

  1. Vai o Governo intervir junto da Administração da EMEF no sentido desta passar a observar escrupulosamente a lei da República no que diz respeito aos direitos das Comissões de Trabalhadores? Ou vai continuar a pactuar com o tipo de interpretação da lei actualmente em vigor na EMEF, onde as leis para roubar aos trabalhadores são cumpridas a 110% e as leis que determinam os direitos dos trabalhadores são violadas?

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