Nos
últimos dias têm sido
furtadas estruturas de suporte de propaganda política, propriedade
do PCP, na cidade de
Coimbra. Os
furtos mais recentes ocorreram na Via António Ferrer Correia, na rotunda que liga a Via António Ferrer Correia à Av. Fernando
Namora, na rotunda Artur Paredes, na
Rua General Humberto Delgado (Junto ao Estádio) e no Largo da Portagem.
Estes furtos, acarretam prejuízos económicos e políticos ao
PCP, razão pela qual agora procedeu a uma participação na PSP,
com a qual visa a descoberta dos respectivo(s) autor(es), o apuramento de
responsabilidades de modo poder ressarcir os prejuízos.
O
exercício de propaganda política é protegido pela Constituição da
Republica, é regulado pela Lei 97/88 de 17 de Agosto. A lei distingue
claramente as normas aplicáveis à propaganda política das
aplicáveis à publicidade. Tanto as entidades privadas como as públicas estão vinculadas ao cumprimento destes
direitos, nomeadamente ao não impedimento de acções e à abstenção
de comportamentos que interfiram no seu exercício.
A
Constituição prevê
“Direitos, Liberdades e Garantias”,
cujos
preceitos beneficiam de um regime de protecção reforçada,
nomeadamente o previsto no art.18º do mesmo diploma, nos termos do
qual estes preceitos são directamente aplicáveis e vinculam as
entidades públicas e privadas (art.18º,nº1). O direito de exprimir
e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou
por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, e de ser
informado, sem impedimentos nem discriminações, está
consagrado e é garantido pela Constituição da República
Portuguesa, no seu art. 37º,nº1, que acrescenta, no seu nº2 que o
exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por
qualquer tipo ou forma de censura.