A Direcção da Organização Regional de Coimbra do Partido Comunista Português, tendo apresentado uma queixa contra desconhecidos por roubo e destruição de propaganda política deste Partido na Cidade de Coimbra, apurou entretanto que as estruturas estarão no Serviço de Higiene e Limpeza da Câmara Municipal de Coimbra no Algar.
As estruturas foram retiradas pelos serviços, sem qualquer aviso prévio, por ordem directa do Presidente da Câmara Municipal. Trata-se de uma decisão ilegal, que objectivamente condiciona o direito à Propaganda Política, que é um direito consagrado e garantido pela Constituição da República Portuguesa e não abrangido por qualquer regulamento municipal.
Esta atitude é ainda mais grave tratando-se de um órgão autárquico que está vinculado ao cumprimento de direitos constitucionais, nomeadamente ao não impedimento de acções de propaganda devendo abster-se de interferir no exercício da propaganda política.
Esta atitude é no entanto condizente com a prática prática centralista da maioria PS que tem reflexos em muitos aspectos da vida do município. O PCP tem vindo a registar que entidades ligadas à vida cultural da cidade têm sido confrontadas com o facto de a Câmara Municipal colocar cada vez mais entraves à divulgação das suas actividades, condicionando as iniciativas e indirectamente condicionando os direitos à criação e fruição cultural na cidade de Coimbra.
A
DORC do PCP reafirma que o exercício de propaganda política é
protegido pela Constituição da Republica, é regulado pela Lei
97/88 de 17 de Agosto. A lei distingue claramente as normas
aplicáveis à propaganda política das aplicáveis à publicidade. A
Constituição prevê “Direitos, Liberdades e Garantias”, cujos
preceitos beneficiam de um regime de protecção reforçada,
nomeadamente o previsto no art.18º do mesmo diploma, nos termos do
qual estes preceitos são directamente aplicáveis e vinculam as
entidades públicas e privadas (art.18º,nº1). O direito de exprimir
e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou
por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, e de ser
informado, sem impedimentos nem discriminações, está consagrado e
é garantido pela Constituição da República Portuguesa, no seu
art. 37º,nº1, que acrescenta, no seu nº2 que o exercício destes
direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou
forma de censura.
A DORC do PCP vai tomar todas as medidas necessárias no sentido de apuramento dos factos e dos responsáveis e para a recuperação das estruturas.