O PCP teve conhecimento de que têm estado a abrir, por parte das instituições de Ensino Superior Público, concursos para atribuição de bolsas de pós doutoramento com critérios que evitam a aplicação do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto. Apesar do alcance muito limitado no que concerne ao combate à precariedade que consideramos existir neste diploma, designadamente, nos seus termos atuais, importa conhecer as razões que justificam o que estará a acontecer.
Um desses casos ocorreu na Universidade de Coimbra, estando explicitado no anúncio com a referência PTDC/ECMTRA/3423/2014 o seguinte: “O recrutamento é restrito a candidatos que nunca tenham realizado uma bolsa enquanto
detentores do grau de doutor numa instituição pública ou para candidatos que tenham realizado bolsas de pós-doutoramento em Portugal em instituições públicas cuja duração total não tenha ultrapassado 36 meses, de acordo com o Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei 12/2013, de 29 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 89/2013 de 9 de julho; e de acordo com o Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto.”
Ora, seguindo os critérios acima descritos, pretender-se-á precisamente evitar a aplicação do decreto-Lei, num anúncio com aval da própria FCT. Já em audição do Conselho de Reitores das universidades Portuguesas na Assembleia da República no passado mês de Janeiro, o PCP questionou o seu Presidente no sentido de saber porque é que ainda havia um baixo número de concursos realizados ao abrigo do chamado Decreto-Lei do Emprego Científico, que se encontra
atualmente em vigor. Foi-nos respondido “porque ninguém consegue ter orçamento para pagar os concursos”.
O PCP tem vindo a alertar que nos últimos anos para o agravamento das carências humanas, materiais e financeiras do Sistema Científico Nacional, onde mais de metade do pessoal docente e investigador não possui vínculo laboral estável. O PCP tem vindo a propor a promoção da integração dos investigadores doutorados em laboratórios e outros organismos
públicos e substituição progressiva da atribuição de bolsas pós-doutoramento por contratos de investigador.
O PCP considera que só uma política que rompa com décadas de políticas governamentais de desinvestimento e subfinanciamento das instituições de Ensino Superior Público e do Sistema científico e Tecnológico Nacional, hipotecando um importante fator de desenvolvimento do País, pode promover eficazmente o combate à precariedade no Emprego Científico.
Assim, o PCP através da deputada Ana Mesquita, remeteu ao governo, por intermédio do Ministério da Ciência e Ensino
Superior, o pedido de resposta às seguintes questões:
O Governo tem conhecimento desta situação? Verifica-se noutras instituições de Ensino Superior Público além da Universidade de Coimbra?
Quantos concursos para atribuição de bolsas de pós-doutoramento ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto foram efetivamente abertos até ao momento?
Quantos concursos para atribuição de bolsas de pós-doutoramento cujos anúncios contêm, tal como o exemplo supracitado, critérios que evitam a aplicação do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto desde a altura da sua publicação?
Que medidas pretende o Governo encetar para garantir a aplicação do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto a todos os que por ele são abrangidos?