Os trabalhadores do grupo Trandev
realizaram uma greve no dia 11 de Fevereiro, das 3 horas às 14 horas.
Apesar das intimidações, 50% dos trabalhadores aderiram a greve. Esta jornada de luta foi decretada pela
FECTRANS contra o ataque à contratação colectiva e aos salários.
O Grupo em conjunto com o Governo através dos Ministros dos Transportes e Obras Publicas, e do Trabalho e da Solidariedade Social decretaram por despacho mais uma vez, injustamente, serviços mínimos. Decretar serviços mínimos numa empresa de transportes constitui desde logo um ataque ao direito à greve dos trabalhadores. É ainda mais escandaloso que se convoque um número tão elevado de motoristas (30).
Os argumentos para decretar serviços mínimos são frágeis e facilmente rebatíveis recorrendo à prática da própria empresa. Desde logo o argumento da preocupação com os utentes que não tem alternativa de transporte é bastante frágil, pois em anteriores Greves, sem decretar serviços mínimos, a empresa deslocou os trabalhadores que não aderiram à Greve para satisfazer a realização dos Expressos, deixando por fazer as carreiras sem alternativa.
ATROPELOS INACEITÁVEIS À LEI DA GREVE
Na Greve de 11 de Fevereiro a empresa deslocou trabalhadores não aderentes das carreiras, para fazer os Expressos e requisitou trabalhadores de serviços mínimos para fazer outras carreiras. Houve trabalhadores escalados para trabalhar, ao afirmarem que faziam greve foram postos de folga. A empresa requisitou trabalhadores ao abrigo dos serviços mínimos que escalou ilegalmente para além do horário fixado no despacho. Não foi afixada a listagem dos trabalhadores escalados para os serviços mínimos. Todas estas situações são claramente contra a Lei da Greve.