21 Fevereiro - Deputada do PCP em Visita na Figueira da Foz e em Coimbra
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CONIMBRIGA - PCP QUESTIONA SOBRE CANDIDATURA A PATRIMÓNIO MUNDIAL
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O PCP questionou o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros sobre a Inclusão da candidatura do projeto 'Conimbriga - Cidade Romana e Território da Lusitânia Atlântica" na Lista Indicativa do Património Mundial da Comissão Nacional da UNESCO.
"Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Em junho de 2017, foi entregue carta e dossier do projeto “Conimbriga – Cidade Romana e Território da Lusitânia Atlântica: Exemplo de interação humana com o ambiente e centro cultural, artística, viário e polo dinamizador do eixo da romanização no centro de Portugal” à Comissão Nacional da UNESCO.
Desde então, os dinamizadores do projeto têm aguardado com expectativa a inclusão da candidatura na Lista Indicativa do Património Mundial da Comissão Nacional da UNESCO –
Tentative list submission format world heritage UNESCO. No entanto, não obtiveram ainda qualquer resposta. Relembre-se que, em dezembro de 2015, mais de 500 pessoas de todo o mundo, incluindo os arquitetos portugueses Siza Vieira e Souto Moura, subscreveram o abaixo-assinado de apoio à candidatura da cidade romana de Conímbriga a património mundial da humanidade.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais devidamente aplicáveis, solicita-se a V.ª Ex.ª que possa remeter ao Governo, por intermédio do Ministério dos Negócios
Estrangeiros, a seguinte questão:
Qual o ponto de situação relativo à inclusão da candidatura do projeto “Conimbriga – Cidade Romana e Território da Lusitânia Atlântica: Exemplo de interação humana com o ambiente e centro cultural, artística, viário e polo dinamizador do eixo da romanização no centro de Portugal” na Lista Indicativa do Património Mundial da Comissão Nacional da UNESCO?
Palácio de São Bento, 11 de fevereiro de 2020"
PCP apresenta projecto de resolução para a criação da Carreira de Agente Único de Transportes Coletivos
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O PCP apresentou o Projeto de Resolução n.º 254/XIV/1.ª que recomenda ao Governo a criação da Carreira de Agente Único de Transportes Coletivos. Na Administração Local existem cerca de 400 assistentes operacionais com funções de Agente Único de Transportes Coletivos, sendo que uma grande parte são motoristas dos SMTUC.
Projeto de Resolução n.º 254/XIV/1.ª
I
A aprovação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, por PS, PSD e CDS, representou um dos maiores ataques aos direitos dos trabalhadores da Administração Pública, visando uma profunda e estratégica desvalorização das carreiras dos trabalhadores. A destruição das carreiras da Administração Pública, criando três carreiras generalistas, a saber técnico superior, assistente técnico e assistente operacional, teve como objetivo por um lado limitar a progressão na carreira e as promoções, passando estas a depender da obtenção de 10 pontos por via do sistema de avaliação, o que para a maioria dos trabalhadores da Administração Pública significa 10 anos para progredir; por outro pôr fim à especialização de funções, colocando em causa a qualidade de serviço público. A reposição e criação de novas carreiras na Administração Pública, de acordo com as especificadas de cada função em concreto é da mais elementar justiça, na perspetiva da valorização das carreiras profissionais e dos trabalhadores e melhoria do serviço público que é prestado as populações. A discussão, a reposição, alteração e criação de novas carreiras na Administração Pública é matéria de âmbito da negociação coletiva entre as organizações representativas dos trabalhadores e o Governo. Esta matéria deve envolver profundamente os trabalhadores e as suas organizações representativas, num processo sério e eficaz.
A Assembleia da República pode e deve assinalar essa necessidade, aliás condição indispensável para o reforço da qualidade dos serviços públicos, mas existe um espaço próprio e insubstituível que é o da negociação coletiva. De resto, o PCP sempre denunciou e exigiu o cumprimento desse direito constitucional. Contudo, o atual Governo PS não tem correspondido às reivindicações dos trabalhadores. Não há compromisso do Governo quanto à necessidade de reposição de carreiras extintas e de criação de novas carreiras onde tal se justifique. Entretanto, as carreiras que foram revistas no final da anterior Legislatura, não tiveram em conta as reivindicações dos trabalhadores, defraudando totalmente as
suas expectativas, não contribuindo para a sua valorização.
II
Na Administração Local existem cerca de 400 assistentes operacionais com funções de Agente Único de Transportes Coletivos. Com a aprovação da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a sua carreira foi extinta e transitaram para a carreira geral de assistente operacional, embora continuem a desempenhar as funções de agente único de transportes coletivos. A carreira de assistente operacional ao não definir claramente o seu conteúdo funcional e ao não ter em consideração as especificidades exercidas por estes trabalhadores não permite a valorização destes trabalhadores, da carreira, nem da respetiva grelha salarial.
Para exercerem a sua profissão, é exigido a estes trabalhadores para além da carta de condução, certificado de transporte de crianças, certificado de aptidão de motorista, entre outras, cuja validação é de cinco em cinco anos, suportado integralmente pelos trabalhadores. Consideramos que a valorização destes trabalhadores, passa pela criação da carreira
de Agente Único de Transportes Coletivos, no âmbito de processo de negociação coletiva com as organizações representativas dos trabalhadores, onde seja devidamente econhecida a especificidade das funções que desempenham, o desgaste que resulta do exercício de funções em regime de trabalho por turnos e noturno e com a respetiva valorização remuneratória.
Assim, não substituindo e até reforçando o espaço de negociação coletiva entre os sindicatos e o Governo, o PCP através da presente iniciativa propõe que o Governo tome todas as diligências, para iniciar e desenvolver o processo negocial de reposição e criação de carreiras na Administração Pública, nomeadamente a criação da carreira de Agente Único de Transportes Coletivos, com vista à sua conclusão até ao final de 2020.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP
propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução.
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:
1. Inicie e desenvolva os processos de negociação coletiva com as organizações representativas dos trabalhadores, com vista à reposição, valorização e criação de novas carreiras profissionais, considerando as especificidades das funções desempenhadas, assegurando a valorização das carreiras, a progressão e a consequente tradução remuneratória tendo presente, a necessidade da criação da Carreira de Agente Único de Transportes nos Serviços Municipalizados.
2. Conclua o processo de negociação previsto no número anterior até ao final do ano de 2020.
Assembleia da República, 12 de fevereiro de 2020