O PCP teve conhecimento de que têm estado a abrir, por parte das instituições de Ensino Superior Público, concursos para atribuição de bolsas de pós doutoramento com critérios que evitam a aplicação do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto. Apesar do alcance muito limitado no que concerne ao combate à precariedade que consideramos existir neste diploma, designadamente, nos seus termos atuais, importa conhecer as razões que justificam o que estará a acontecer.
Um desses casos ocorreu na Universidade de Coimbra, estando explicitado no anúncio com a referência PTDC/ECMTRA/3423/2014 o seguinte: “O recrutamento é restrito a candidatos que nunca tenham realizado uma bolsa enquanto
detentores do grau de doutor numa instituição pública ou para candidatos que tenham realizado bolsas de pós-doutoramento em Portugal em instituições públicas cuja duração total não tenha ultrapassado 36 meses, de acordo com o Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei 12/2013, de 29 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 89/2013 de 9 de julho; e de acordo com o Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto.”