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Tomámos conhecimento que o executivo aprovou, na sua reunião de 22 de fevereiro a aplicação do Suplemento de Penosidade e Insalubridade apenas para os trabalhadores do setor da higiene e cemitério.

Na mesma reunião, o sr. Presidente Manuel Machado deixou clara a intenção de até Abril, atribuir este suplemento aos trabalhadores dos jardins, canil e piscinas que, é nossa convicção, podem e devem ser abrangidos.

Registamos a intenção com agrado, ainda que tardia.

Também tardia parece ser a intenção da retribuição só ser processada a partir da data de aprovação em reunião do executivo.

A ser este o entendimento, tal não nos parece conforme à intenção do legislador que definiu o mês de Janeiro de 2021 como o inicio do reconhecimento formal do direito ao suplemento remuneratório por via da penosidade e insalubridade, condições pré existentes e não nascidas do acto legislativo.

Ou seja, se o direito foi consagrado numa certa data, ao caso, Janeiro de 2021, não parece adequado restringi-lo e não o reconhecer desde essa mesma data.

Uma interpretação contrária levaria, por um absurdo que só academicamente se coloca, a que eventualmente, tal direito fosse sucessivamente adiado por via do atraso das decisões administrativas de uma qualquer entidade.

Consideramos ser justo o reconhecimento deste suplemento a todos os trabalhadores em questão, como justo será que a sua retribuição aconteça desde a entrada em vigor da lei que o instaurou.

O que esperamos venha a acontecer.

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