CÂMARA MUNICIPAL DE PENACOVA OBRIGADA A
ALTERAR EDITAL SOBRE AFIXAÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICA
A Comissão Nacional de Eleições deu razão à queixa apresentada pela
CDU sobre o Edital tornado público pela Câmara Municipal de Penacova, que
pretendia limitar os locais destinados à afixação de propaganda política
eleitoral. Tal como apontava a CDU, a deliberação da CNE sustenta que a
atividade de propaganda político-partidária, tenha ou não cariz eleitoral ,seja
qual for o meio utilizado, é livre e pode ser desenvolvida, fora ou dentro dos
períodos de campanha, com ressalva das proibições e limitações expressamente
previstas na lei.
Referindo-se ao Edital alvo da queixa
apresentada pela Coligação Democrática Unitária, a CNE entendeu que o seu
conteúdo contrária a letra e o espírito
da lei, impondo restrições ao direito de propaganda, determinando que se
proceda a alterações ao edital, relativo
aos locais adicionais destinados à afixação de propaganda eleitoral, uma vez
que o exercício das atividades de propaganda não tem que confinar-se aos
espaços e lugares públicos adicionais disponibílizados, porque, fora desses
espaços a propaganda
é livre, desde que observados, pelos seus autores, os critérios estabelecidos
no ad.° 4. da citada Lei n.° 97/88, de 17 de agosto.