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CÂMARA MUNICIPAL DE PENACOVA OBRIGADA A ALTERAR EDITAL SOBRE AFIXAÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICA


A Comissão Nacional de Eleições deu razão à queixa apresentada pela CDU sobre o Edital tornado público pela Câmara Municipal de Penacova, que pretendia limitar os locais destinados à afixação de propaganda política eleitoral. Tal como apontava a CDU, a deliberação da CNE sustenta que a atividade de propaganda político-partidária, tenha ou não cariz eleitoral ,seja qual for o meio utilizado, é livre e pode ser desenvolvida, fora ou dentro dos períodos de campanha, com ressalva das proibições e limitações expressamente previstas na lei.

Referindo-se ao Edital alvo da queixa apresentada pela Coligação Democrática Unitária, a CNE entendeu que o seu conteúdo contrária a letra e o espírito da lei, impondo restrições ao direito de propaganda, determinando que se proceda a alterações ao edital, relativo aos locais adicionais destinados à afixação de propaganda eleitoral, uma vez que o exercício das atividades de propaganda não tem que confinar-se aos espaços e lugares públicos adicionais disponibílizados, porque, fora desses espaços a propaganda é livre, desde que observados, pelos seus autores, os critérios estabelecidos no ad.° 4. da citada Lei n.° 97/88, de 17 de agosto.

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