O PCP teve conhecimento de uma situação de despedimento coletivo de 15 trabalhadores do serviço de restauração e bebidas do Casino da Figueira da Foz.
Os trabalhadores elegeram os seus representantes para a comissão negocial e informaram a entidade patronal a 6 de Dezembro 2012, dando a conhecer os elementosque constituem a comissão, sem que até à presente data tenham tido qualquer contacto ou informação da Administração Sociedade Figueira Praia, conforme a lei prevê (art.º360.º n.º4 da Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro). Significa isto que, ainda são desconhecidos os fundamentos do despedimento coletivo que a Sociedade Figueira Praia pretende levar a efeito bem como os elementos que sustentam este despedimento.
A Sociedade Figueira Praia, concessionária do jogo no Casino da Figueira da Foz, desde Outubro de 2012 que deixou de servir refeições diárias, tendo encerrado desde daí o serviço de restauração e bebidas. Como tal, desde 1 de Novembro que só existe o bar da sala das máquinas e serviço de bar no salão de festas quando a administração decide. Contudo, a
Administração da Sociedade Figueira Praia para assegurar o serviço de restauração e bebidas tem recorrido de forma ilegal e recorrente a uma empresa externa para assegurar todo o processo de confeção, empratamento e serviço, com recurso às instalações e equipamentos do casino.
Tal prática representa uma desresponsabilização total da Administração perante os postos de trabalho e a vida destes trabalhadores; mas poderá representar também uma efetiva cessão da posição contratual. Ao decidir extinguir os serviços próprios de restauração e bebidas e recorrer ilegalmente a empresas externas para assegurar o funcionamento destes serviços, a Sociedade Figueira Praia transfere para terceiros uma atividade que constitui uma obrigação contratual.
Acontece que nos termos da lei, designadamente do art.º15.º do DL 422/89 de 2 de Dezembro, “A transferência para terceiros da exploração do jogo e das demais atividades que constituem obrigações contratuais pode ser permitida mediante autorização (…) do membro do Governo da tutela, quanto às demais atividades que constituem obrigações contratuais. No entanto, desconhece-se qualquer autorização concedida para o efeito.
Importa ainda assinalar que, a receita bruta das salas de jogo do casino da Figueira da Foz foi de mais de 18 milhões de euros em 2011 e à data de Novembro deste ano já era mais de 15 milhões de euros. Importa ainda recordar que a Sociedade Figueira Praia é reincidente na violação dos direitos dos trabalhadores.
Importa também assinalar que estes 15 trabalhadores especializados, têm na sua maioria dezenas de anos ao serviço da Sociedade Figueira Praia e com uma média de idades a rondar os 50 anos, e que nestas condições, dificilmente encontrarão emprego nos tempos mais próximos.
todos os mecanismos ao seu dispor, designadamente através da ACT, para defender os postos
de trabalho, fazer cumprir a lei e garantir o respeito e cumprimento dos direitos destes 15
trabalhadores.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao
Governo que por intermédio do Ministério da Economia e Emprego, sejam respondidas as
seguintes perguntas:
1. Tem o Governo conhecimento desta matéria?
2. Qual o fundamento apresentado para justificar o despedimento coletivo?
3. Reconhece o Governo que a entidade patronal está a violar o n.º2 do artigo 360.º da Lei
7/2009?
4. Tem o Governo conhecimento de alguma ação inspetiva da ACT? Quais as conclusões?
5. Que medidas urgentes vai tomar para garantir a defesa dos postos de trabalho, o
cumprimento da lei e o respeito pelos direitos dos trabalhadores?