Pela segunda vez, a Câmara Municipal de Coimbra manda retirar propaganda política do PCP. Tal como em 2015, quando uma situação semelhante aconteceu, trata-se de uma decisão ilegal, que objectivamente condiciona o direito à Propaganda Política, que é um direito consagrado e garantido pela Constituição da República Portuguesa e não abrangido por qualquer regulamento municipal.
O PCP apresentou, no ano passado, uma queixa contra desconhecidos por roubo e destruição de propaganda política na Cidade de Coimbra, e veio a apurar que as estruturas estavam no Serviço de Higiene e Limpeza da Câmara Municipal de Coimbra no Algar.
Apesar de a Câmara ter reconhecido, em 2015, que retirou propaganda indevidamente - tanto que foram os serviços a recolocá-las nos seus locais - as estruturas foram, mais uma vez, retiradas pelos serviços, sem qualquer aviso prévio. Num contacto feito pelo PCP os serviços alegam que “Sendo certo que a propaganda política não está sujeita a licenciamento municipal, a mesma deve obedecer às regras definidas para esse ato administrativo, determinadas pelo Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e Publicidade, em vigor para o Município de Coimbra e publicitado pelo Edital n.º 100/2012”. O PCP relembra que um órgão autárquico que está vinculado ao cumprimento de direitos constitucionais, nomeadamente ao não impedimento de acções de propaganda devendo abster-se de interferir no exercício da propaganda política, sob pena de condicionar um direito fundamental.
A Comissão Concelhia do do PCP reafirma que o exercício de propaganda política é protegido pela Constituição da Republica, é regulado pela Lei 97/88 de 17 de Agosto. A lei distingue claramente as normas aplicáveis à propaganda política das aplicáveis à publicidade. A Constituição prevê “Direitos, Liberdades e Garantias”, cujos preceitos beneficiam de um regime de protecção reforçada, nomeadamente o previsto no art.18º do mesmo diploma, nos termos do qual estes preceitos são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas (art.18º,nº1). O direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações, está consagrado e é garantido pela Constituição da República Portuguesa, no seu art. 37º,nº1, que acrescenta, no seu nº2 que o exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
A Comissão Concelhia de Coimbra do PCP vai tomar todas as medidas necessárias no sentido do esclarecimento da situação e da recuperação das estruturas.
O Executivo da Comissão Concelhia de Coimbra do PCP