CNE dá razão à CDU - Destruição de propaganda política é crime e não passará!
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Deliberação completa:
Reportando-me ao assunto em referência e por delegação do Secretário da Comissão, comunico a V. Exas. que, na reunião plenária de 26 de agosto p.p., desta Comissão, foi tomada a seguinte deliberação:
«1. Foi remetida à Comissão Nacional de Eleições uma participação da CDU contra a Câmara Municipal de Coimbra reportando, em síntese, que no dia 10 de julho p.p. pintou um mural político no concelho de Coimbra, junto à entrada dos Hospitais da Universidade de Coimbra e que dois dias após a pintura, a mencionada autarquia, através dos seus serviços, ordenou o seu apagamento.
O participante juntou uma fotografia da pintura mural em causa.
2. Notificada para se pronunciar, não foi apresentada qualquer reposta por parte da Câmara visada.
3. Em sede de propaganda, vigora o princípio da liberdade de ação e de propaganda (artigos 13.º e 113.º da Constituição da República Portuguesa), como corolário do direito fundamental de “exprimir e divulgar livremente o pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio” (artigo 37.º da Constituição).
4. Em período eleitoral a atividade de propaganda encontra-se particularmente protegida pela respetiva legislação eleitoral no que respeita, designadamente ao reforço dos princípios da igualdade de oportunidades das candidaturas e da da neutralidade e imparcialidade das entidades públicas, no direito de reunião para fins eleitorais e no acesso a meios específicos para o prosseguimento de atividades de atividades de propaganda.
5. Neste quadro constitucional, a Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, regula a afixação e a inscrição de mensagens de propaganda, cujo regime é aplicável a todo o tempo, nos períodos eleitorais e fora deles.
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º da referida Lei, “[é] proibido, em qualquer caso, a realização de inscrições ou pinturas murais em monumentos nacionais, edifícios religiosos, sedes de órgão e soberania, de regiões autónomas ou de autarquias locais, tal como em sinais de trânsito, placas de sinalização rodoviária, interior de quaisquer repartições ou edifícios públicos e centros históricos como tal declarados ao abrigo da competente regulamentação urbanística.”
As proibições à liberdade de propaganda devem ser interpretadas de forma estrita e não restritiva para os direitos, liberdades e garantias.
6. Assim, não se incluindo em qualquer das proibições previstas na lei, não poderia a autarquia ter ordenado a destruição do mural de propaganda.
Ademais, como aludido supra, a propaganda encontra-se particularmente protegida em período eleitoral, pelo que a prática dos factos denunciados pode consubstanciar o crime de dano em material de propaganda, previsto e punido pelo artigo 175.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais.
7. Face ao que antecede, delibera-se ordenar ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coimbra para, caso tal venha a ser requerido pela candidatura, colocar os meios próprios da autarquia à sua disposição para refazer o mural que foi apagado.
Da presente deliberação cabe recurso para o Tribunal Constitucional, a interpor no prazo de um dia, nos termos do artigo 102.º-B da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro.
8. Remeta-se cópia do processo ao Ministério Público.»
20 AGOSTO - ACTO PÚBLICO DA CDU EM COIMBRA COM JERÓNIMO DE SOUSA
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A CDU vai realizar um acto público distrital em Coimbra no dia 20 de Agosto, sexta. A iniciativa decorrerá na Praça 8 de Maio, pelas 21 horas, e contará com a participação de Jerónimo de Sousa, Secretário Geral do PCP.
COIMBRA - LISTAS MUNICIPAIS DA CDU E PRIMEIROS CANDIDATOS DAS 18 FREGUESIAS
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A CDU entregou as listas de candidatos à Câmara e Assembleia Municipais de Coimbra, bem como a todas as 18 Freguesias e Uniões de Freguesia do Concelho. Esta candidatura assegura a confirmação e o prosseguimento da experiência e do comprovado percurso de trabalho dos eleitos da CDU. A candidatura apresenta também novos candidatos, num processo de renovação e rejuvenescimento, que são garantia para o futuro, de resposta à exigência colocada pelos eleitos da CDU, no exercício das suas funções políticas, enquanto representantes dos munícipes de Coimbra e que pautam a sua acção pelo lema "Trabalho, Honestidade e Competência".
Ligados à vida e às aspirações populares, identificados com os principais sectores de actividade e às principais organizações de massas, os candidatos que integram as listas da CDU dão expressão ao protesto e à exigência de uma mudança efectiva na vida do Concelho, assegurando uma combativa contribuição para a mobilização e o esclarecimento, indispensáveis à afirmação de uma nova política para o Concelho de Coimbra. Com 414 candidatos apresentados, 47% são mulheres, e participam muitos independentes. Estamos perante uma candidatura que assume a sua juventude e renovação, confirmando um traço distintivo da CDU de envolvimento de novos activistas que contribuem activamente para um espaço de amplo debate e da realização de um diversificado trabalho colectivo.
A CDU parte para esta batalha eleitoral com a serenidade e a determinação que resultam do seu reconhecido património de trabalho e com confiança no reforço das suas posições nos diversos órgãos autárquicos.
CDU Autárquicas 2021 - Lista de candidatos efectivos
Câmara Municipal de Coimbra
1. Francisco Queirós
2. Laura Tarrafa
3. Alfredo Campos
4. Beatriz Rosa
5. Paulo Coelho
6. Catarina Peixinho
7. Amílcar Cardoso
8. Isabel Magalhães
9. Paulo Anacleto
10. Fenando Marques
11. Joana Costa
Assembleia Municipal
1. Manuel Pires da Rocha
2. João Pinto Ângelo
3. Luísa Silva
4. Rui Mendes
5. Alexandra Sá
6. Luís Lobo
7. Inês Carvalho
8. Víctor Carvalho
9. Rita Namorado
10. Ricardo Pena
11. Vera Martinho
12. Catarina Moura
13. Fernando Teixeira
14. Carlos Carvalho
15. Sandra Abreu
16. Sérgio Fachada
17. Manuela Pinto
18. Ricardo Lourenço
19. Mário Nogueira
20. Lisete Viegas
21. Adelino Lopes
22. João Nuno Pinto Ângelo
23. Francelina Cruz
24. António Martins
25. António Avelãs Nunes
26. Ana Paula Santos
27. Leonel Rodrigues
28. Maria Montenegro
29. José Figueiredo
30. Patrícia Caldas
31. José Pimenta
32. Ofélia Libório
33. Silvério Borges
Primeiros candidatos às Juntas de Freguesia
Almalaguês: Amândio Reis
União de Freguesias de Antuzede e Vil de Matos: António Simões
União de Freguesias de Assafarge e Antanhol: Henrique Gonçalves
Brasfemes: Carla Lopes
Ceira: Sérgio Fachada
Cernache: Víctor Carvalho
União de Freguesias de Coimbra: Gonçalo Almeida
União de Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades: Paula Lopes
União de Freguesias de Santa Clara e Castelo Viegas: Rui Agapito Marques
Santo António dos Olivais: Vasco Paiva
São João do Campo: José Luís Pimenta
União de Freguesias de São Martinho de Árvore e Lamarosa: João Lucas
União de Freguesias de São Martinho do Bispo e Ribeira de Frades: João Pinto Ângelo
São Silvestre: Manuel Casaleiro
União de Freguesias de Souselas e Botão: José Cardoso
União de Freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila: Jorge Mendes
Torres do Mondego: Joaquim Cortez
União de Freguesias de Trouxemil e Torre de Vilela: Maria Conceição Carvalho