Há setenta anos, em Julho de 1946, realizou-se na Lousã o IV
Congresso do PCP. Após o fim da II Guerra Mundial. O PCP definiu o
caminho para o derrubamento do fascismo, os seus princípios orgânicos, a
sua natureza e a sua identidade.
A Comissão Concelhia da Lousã
vai assinalar o aniversário numa iniciativa com a participação de
Jerónimo de Sousa, dia 22 de Julho, sexta-feira.
Os trabalhadores tem manifestado o
seu descontentamento sobre um conjunto de atitudes e procedimentos da
empresa que aqui denunciamos.
Férias
A empresa usa e abusa do
recurso á alteração das férias, depois de afixadas, atitude que se
repete ano após ano, como forma de suprir a sua falta de planificação do
trabalho.
Muitas das vezes esta alteração é posta aos
trabalhadores quando já tem a vida familiar orientada e por vezes
compromissos assumidos.
Este ano repetiu-se a situação , tendo mesmo a empresa comunicado que não poderia haver férias entre Julho e Setembro.
A indignação dos trabalhadores levou a empresa a permitir que alguns tivessem férias neste período.
A lei diz que as férias, em caso de falta de acordo, devem ser marcadas
pela entidade patronal entre 1 Maio e 31 Outubro e que deve estar
afixado em local visível a todos os trabalhadores entre 15 de Abril e
31 Outubro.
A alteração das férias, após a afixação do mapa, terá de
ter o acordo do trabalhador e a empresa terá que fundamentar o motivo
porque altera as férias.
A empresa terá que planificar o trabalho de
forma a cumprir com as férias afixadas no mapa e a respeitar a
organização da vida pessoal, social e familiar dos trabalhadores.
É prática da empresa aplicar ilegalmente o banco de horas.
Toda e qualquer hora extraordinária deve ser paga conforme a lei e a contratação colectiva.
Aos Trabalhadores da
Dancake Mesmo que seja em tempo a gozar deve ter em conta esta
proporcionalidade e não o que empresa faz que atribui a hora a singelo
indiscriminadamente e coloca em banco de horas todas as inferiores a 4.
A Empresa aplica ilegalmente a polivalência
Desta forma não cumpre a contratação colectiva em vigor no que
respeita ás carreiras profissionais e conteúdos funcionais de cada
profissão.
Tal atitude será prejudicial também para a empresa pois
dificulta o grau de especialização dos trabalhadores, da qualidade de
serviço e da produção.
Trabalho Temporário
A empresa utiliza
como expediente, através de empresa de trabalho temporário, a
contratação de trabalhadores com contrato sem termo, que na sua maioria
trabalham um mês, vão para casa e no mês seguinte voltam a ser chamados
sempre com o argumento do aumento excepcional da produção da empresa.
Muitas das vezes estes trabalhadores são substituídos de forma rotativa
e entrando com a categoria de aprendizes executam tarefas de operários
especializados.
Desta forma a empresa foge á contratação com vinculo permanente.
DO QUADRO DE PESSOAL
As políticas de restrição de contratação, seguidas pelos sucessivos
governos PS, PSD e CDS, têm vindo a diminuir o número de trabalhadores
na Câmara Municipal de Coimbra. Ao longo dos anos não foram compensadas
as saídas por reforma e por outros motivos, o que afecta em particular
os sectores operários - Higiene, Jardins, SMTUC - entre outros.
Com o não preenchimento do quadro de pessoal, os serviços perderam
capacidade de responder aos problemas colocados. Ao longo dos anos isto
serviu de pretexto para passar serviços para privados, prejudicando a
qualidade do serviço e incentivando a precariedade e os baixos salários.
Com a derrota do Governo PSD/CDS e com a nova correlação de forças na
Assembleia da República foram aprovadas, com a contribuição decisiva do
PCP, medidas de eliminação de restrições à contratação na Administração
Local. É urgente que se reforce significativamente o quadro de pessoal.
Só assim se garante a qualidade do serviço público municipal. Cabe agora
aos trabalhadores exigirem o cumprimento do que foi aprovado. Para isso
podem contar com o PCP!
COMBATER A PRECARIEDADE
A Câmara
Municipal continua a recorrer a formas de trabalho precário como os
Contratos de Emprego e Inserção (CEI) ex-POC’s - Em particular nos
Jardins de Infância. O PCP defende que a uma necessidade permanente de
mão de obra deve corresponder um contrato com vínculo efectivo. A falta
de estabilidade prejudica os trabalhadores e o funcionamento dos
serviços.
MELHORAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Os problemas são
muitos. No Serviço de Higiene faltam equipamentos de protecção
individual e condições sanitárias nos vestiários. Vários serviços
funcionam em edifícios degradados, em alguns casos chove nos locais de
trabalho, situação que poderia ser resolvida visto que a Câmara adquiriu
edifícios com melhores condições e que não estão a ser utilizados.
Pela segunda vez, a Câmara Municipal de Coimbra manda retirar
propaganda política do PCP. Tal como em 2015, quando uma situação
semelhante aconteceu, trata-se de uma decisão ilegal, que objectivamente
condiciona o direito à Propaganda Política, que é um direito consagrado
e garantido pela Constituição da República Portuguesa e não abrangido
por qualquer regulamento municipal.
O PCP apresentou, no ano passado,
uma queixa contra desconhecidos por roubo e destruição de propaganda
política na Cidade de Coimbra, e veio a apurar que as estruturas estavam
no Serviço de Higiene e Limpeza da Câmara Municipal de Coimbra no
Algar.
Apesar de a Câmara
ter reconhecido, em 2015, que retirou propaganda indevidamente - tanto
que foram os serviços a recolocá-las nos seus locais - as estruturas
foram, mais uma vez, retiradas pelos serviços, sem qualquer aviso
prévio. Num contacto feito pelo PCP os serviços alegam que “Sendo certo
que a propaganda política não está sujeita a licenciamento municipal, a
mesma deve obedecer às regras definidas para esse ato administrativo,
determinadas pelo Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e
Publicidade, em vigor para o Município de Coimbra e publicitado pelo
Edital n.º 100/2012”. O PCP relembra que um órgão autárquico que está
vinculado ao cumprimento de direitos constitucionais, nomeadamente ao
não impedimento de acções de propaganda devendo abster-se de interferir
no exercício da propaganda política, sob pena de condicionar um direito
fundamental.