O Mandatário distrital de Coimbra da CDU,
António Moreira, o Mandatário Concelhio, Manuel Pires da Rocha, a
candidata da CDU, Ana Paula Pires e uma delegação do PCP deslocaram-se
às instalações do Diário de Coimbra, onde entregaram um protesto contra o tratamento discriminatório deste órgão de comunicação social à Candidatura da CDU.
O
Deputado do PCP na AR, Bruno Dias, e a Candidata da CDU ao Parlamento
Europeu, Ana Paula Pires, estiveram numa acção de contacto com
trabalhadores e população em Coimbra.
À
porta do terminal rodoviário de Coimbra, a delegação da CDU
contactou com trabalhadores da TRANSDEV estavam reunidos em plenário
e cumprindo um dia de greve. A CDU manifestou solidariedade com a
luta dos trabalhadores. O patronato quer considerar apenas como
horário de trabalho o tempo efectivo de condução e não o tempo
integral que o trabalhador está ao serviço da empresa. É uma
medida injusta que penaliza os trabalhadores, reduz o valor do
trabalho e desestrutura a vida pessoal e familiar dos trabalhadores.
Ana Paula Pires reafirmou que é necessário o reforço da Luta dos
trabalhadores e que essa luta seja transportada para o voto na CDU no
próximo dia 25 de Maio.
No
contacto com Pais de alunos com necessidades educativas especiais, à
porta da DGEstE Centro, onde se encontravam em protesto. Bruno Dias e
Ana Pires deram nota de um projecto de resolução, que o PCP
apresentou esta semana na Assembleia da República, no sentido da
resolução de problemas que decorrem da aplicação das medidas do
Governo PSD-CDS que resultaram no corte dos apoios a crianças e
jovens com necessidades educativas especiais.
A Câmara Municipal de Penacova retirou, nas últimas
semanas, duas estruturas de propaganda política, pertencentes ao
Partido Comunista Português com propaganda eleitoral da CDU, situadas no Largo da Câmara Municipal. PCP já protestou junto da autarquia e a CDU enviou uma queixa à Comissão Nacional de Eleições.
O exercício de
propaganda política é protegido pela Constituição da Republica é
regulado pela Lei 97/88 de 17 de Agosto, distinguido claramente as
normas aplicáveis à propaganda política, das aplicáveis à
publicidade. A Lei n.º 97/88, de 17
de Agosto prevê que o exercício da propaganda política fora dos
locais destinados pelos Municípios (artigo 6º da citada lei),
apenas terá que respeitar os requisitos plasmados do artigo 4º do
diploma ora em questão.
O PCP condena a
atitude lamentável de abuso de poder e ataque aos Direitos,
Liberdades e Garantias.
O PCP reitera a
exigência de reposição da legalidade, com a respectiva recolocação
dos painéis ora retirados, reservando-se no direito de accionar os
meios e instrumentos legais de que dispõe caso a mesma não se
verifique.
O PCP continuará a
exercer os seus direitos, na defesa dos trabalhadores e da população
de Penacova.