Nota de repúdio da operação de propaganda eleitoral levada a cabo pela Coligação Juntos Somos Coimbra, na pessoa do seu Primeiro Candidato e actual presidente da Câmara Municipal de Coimbra, efectuada com os meios do Município, divulgada pelos meios destes.
A sessão de balanço dos Vereadores com a atribuição de Pelouros do Executivo Municipal de Coimbra, ocorrido no dia 1 de Setembro de 2025, na sala de sessões dos Paços do Concelho e divulgada pelos meios do Município, perfila-se como uma operação propagandística da Coligação Somos Coimbra encabeçada pelo actual Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, em clara violação da legislação em vigor, designadamente com violação dos deveres de isenção e neutralidade que recaem sobre os titulares de cargos públicos.
A sessão em causa, transmitida em directo pelos meios de comunicação social, de acordo com o Executivo Municipal, teve como propósito a apresentação do balanço do mandato 2021-2025. Para tanto, estiveram presentes todos os Vereadores eleitos pela Coligação Somos Coimbra e o Sr. Presidente da Câmara eleito pela mesma Coligação.
Tal operação propagandista, contrariamente ao afirmado nos meios próprios do Município, não se coaduna com a legislação em vigor nem é compaginável com o entendimento da CNE sobre esta matéria tendo sido apenas citado parte da a nota informativa da CNE relativa às “Publicações autárquicas em período eleitoral”, publicada no final de Julho. Ora, a CNE aí dispõe que “É admissível dar voz a todos os presidentes das juntas de freguesia integradas no município, eleitos por diversas forças políticas, sempre que se afigure que as suas declarações são (segundo) Acórdão TC n.os 461/2017 e 100/2019. isentas e não contêm elementos de carácter propagandístico, sendo absolutamente proibida a promoção pessoal dos membros dos órgãos da autarquia ou da actividade do órgão.”
O que sucedeu foi uma clara promoção aos titulares do Executivo Municipal eleitos pela Coligação Juntos Somos Coimbra.
A operação de propaganda ocorrida vai, também em contramão com o que a CNE afirma muito claramente na parte final da mesma nota já citada que dispõe: “Não são admitidas alterações de forma ou formato que contribuam, ainda que indirectamente, para destacar a informação veiculada e os titulares do órgão.”
Assim, o formato encontrado para a realização e divulgação pública do balanço do trabalho realizado no presente mandato viola a lei, designadamente o dever de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas,
Mais,
“Os deveres de neutralidade e imparcialidade impostos pela lei (artº 41ºda lei 1/2001 de 14/8 – Eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais) no período eleitoral não impendem apenas sobre os órgãos do Estado, Regiões ou autarquias, mas também «os respectivos titulares, não podem intervir directa ou indirectamente na campanha eleitoral nem praticar actos que de algum modo favoreçam ou prejudiquem uma candidatura ou uma entidade proponente em detrimento ou vantagem de outra” Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Acr. de 5/02/2025 (Processo n.º 12086/23.5T8PRT.S1)
Existiu, pois, violação da lei, e a clara intenção de promoção da Coligação Juntos Somos Coimbra, bem como a de prejudicar a candidatura da CDU aos órgãos autárquicos do Concelho de Coimbra.
A CDU não permitirá que os actuais detentores de cargos autárquicos e candidatos nas próximas eleições autárquicas prossigam com o sentimento de impunidade próprio de quem se acha dono disto tudo, afirmando ainda que é na proposta e acção política que deve residir o confronto político
A CDU faz saber que apresentou a competente participação à CNE (que junta) e demais entidades competentes.
A Comissão Concelhia de Coimbra do PCP